Informações sobre Vale-Transporte (Empresa)
O cartão Vale-Transporte (VT) oferece segurança e comodidade para o empregador e seus funcionários, trazendo rastreabilidade, controle e praticidade.
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Vale-TransporteEstudante
EspecialManual do Ticket UnitárioBenefícios Exclusivos dos CartõesRecarga OnlineAplicativo Si.GORecadastro Online
O cartão Vale-Transporte (VT) oferece segurança e comodidade para o empregador e seus funcionários, trazendo rastreabilidade, controle e praticidade.
- Mantenha na lista de funcionários apenas os colaboradores que estejam ativos na empresa, recolhendo os cartões e bloqueando todos que forem rescindidos - evitando contratempos na hora de fazer o pedido pela internet;
- Mantenha a lista de “Autorizados” sempre atualizada no site;
- Mantenha atualizados os telefones e e-mails cadastrados;
- A forma de pagamento preferencial do VT é via boleto bancário gerado a partir do site. Desta forma os créditos são carregados diretamente nos cartões dos funcionários dentro do ônibus por meio da opção “Recarga Embarcada”.
- A recarga adquirida será gravada apenas na sua totalidade e não de forma parcial, ou seja, deverá haver saldo livre (limite de carga do cartão Passe Rápido)no cartão para o crédito completo. Para informação sobre limites, confira sempre as informações demonstradas pelo sistema no momento da requisição de suas recargas.
- Não ocorrendo a gravação por falta de saldo livre durante o prazo de expiração, o valor retorna automaticamente para a bolsa de crédito da entidade.
- O recibo da compra fica disponível online, em nosso site, no período de 30 dias, após será cobrado emissão de segunda via de recibo o valor de R$ 2,00;
- Contrate o serviço “Acompanhamento de Saldo”. Com ele você pode equilibrar as compras mensais e evitar o retorno de recargas.
IMPORTANTE:
O cartão VT é entregue ao cliente Empresa em regime de COMODATO, ou seja, deverá ser devolvido em bom estado sempre que deixar de ser utilizado. Em caso de perda ou dano causado pelo portador, a próxima via do cartão será liberada somente após o ressarcimento no valor de R$ 15,30.
Acesse no nosso site (www.passerapido.com.br) a opção pedido VT – Código/Senha – Funcionário/Adicionar; preenchendo os campos conforme a solicitação. Os cartões estarão disponíveis por quinze dias. Após este período, serão apagados.
Para retirar a 1ª via do cartão, é preciso que a pessoa esteja autorizada no cadastro da entidade e apresentar documento oficial com foto (pode ser o RG gerado on-line pelo portal gov.br) no momento da retirada. NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA E/OU FOTO DO DOCUMENTO.
Acesse no nosso site (www.passerapido.com.br) a opção pedido VT – Código/Senha – Funcionários/Alterar. Este procedimento permite que o cartão, em posse da Empresa, possa ser utilizado pelo novo funcionário.
O bloqueio pode ser solicitado pela Empresa por e-mail, pessoalmente ou por telefone.
- E-mail: envie a solicitação para bloqueio@passerapido.com.br, tendo como remetente um e-mail de domínio da Empresa ou de um dos e-mails cadastrados no Passe Rápido. Informe na mensagem o número do cartão, nome do funcionário cadastrado e motivo do bloqueio.
- Pessoalmente: um representante da Empresa deve ir no Setor de Pós-Venda do Passe Rápido localizado no TICEN, com apresentação do RG.
- Telefone: entre em contato pelos números (48) 3112-1850 ou (48) 3112-1851 e informe o número do cartão, nome completo, data de nascimento e RG do titular.
IMPORTANTE:
O bloqueio, quando solicitado de segunda a sexta, entre 8h e 17h, se efetiva à meia-noite. Nos finais de semana e feriados não ocorre bloqueio de cartões.
O desbloqueio pode ser solicitado pela Empresa por e-mail ou pessoalmente com ofício:
- E-mail: envie a solicitação para desbloqueio@passerapido.com.br, tendo como remetente um e-mail de domínio da Empresa ou de um dos e-mails cadastrados no Passe Rápido.
- Pessoalmente: fornecer um Ofício ao funcionário (em papel timbrado, datado, assinado e com carimbo do CNPJ da Empresa) – constando nome completo e RG da pessoa autorizada, número do cartão VT e nome do funcionário cadastrado (o documento terá validade por trinta dias). A pessoa autorizada deverá comparecer no Setor de Pós-Venda do Passe Rápido localizado no TICEN, com RG e o referido cartão, que será re-preparado para utilização a partir do dia seguinte. Atenção: a apresentação do cartão no mesmo dia, ainda que para simples verificação de saldo, implica em novo bloqueio automático e necessidade de um novo processo de desbloqueio.
IMPORTANTE:
Caso o contato seja por e-mail, o funcionário deverá comunicar o fato ao atendente no Setor de Pós-Venda para dar continuidade ao procedimento.
A segunda via pode ser solicitada por e-mail ou pessoalmente com ofício:
- E-mail: envie a solicitação para segundavia@passerapido.com.br tendo como remetente um e-mail de domínio da Empresa ou de um dos e-mails cadastrados no Passe Rápido. Atenção: ao fazer a solicitação por e-mail, orientar o funcionário sobre os dados que deverão ser informados para o atendente no Setor de Pós-Venda.
- Pessoalmente: fornecer um Ofício ao funcionário (em papel timbrado, datado, assinado e com o carimbo do CNPJ da Empresa) constando o nome completo e RG da pessoa autorizada, número do cartão e nome do funcionário cadastrado (o documento terá validade por trinta dias).
IMPORTANTE:
(1) O saldo do cartão será transferido, automaticamente, para o novo cartão, que poderá ser retirado no dia útil subseqüente ao bloqueio, no Setor de Pós-Venda do Passe Rápido do TICEN (com a autorização e apresentação do RG original).
(2) Valor cobrado para 2ª via de cartão eletrônico: R$ 15,30 (cartão danificado, extraviado ou roubado). Atenção: para emitir a segunda via, o cartão deverá ser bloqueado, conforme especificado no item “Bloqueio de cartão VT”.
Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa – se esta assim o permitir. Para isso, é necessário que o ex-funcionário compareça no Setor de Pós-Venda do Passe Rápido com os seguintes documentos:
Ofício (em papel timbrado, datado, assinado com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa da carteira profissional e com carimbo do CNPJ da Empresa) – constando nome completo e RG da pessoa autorizada, número do cartão VT e nome do funcionário/estagiário cadastrado (obrigatoriamente, o mesmo autorizado), para cancelar o cartão, retirando o saldo remanescente por motivo de rescisão de contrato de trabalho (único motivo que permite este cancelamento). A autorização terá validade por trinta dias conforme data do ofício.
A carteira de trabalho devidamente preenchida com o desligamento da empresa.
O cartão VT em perfeitas condições de uso.
Cópia da rescisão de contrato de trabalho (no caso de estagiário, cópia do contrato com data de término do mesmo), datada, assinada com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa do contrato e com carimbo do CNPJ da Empresa (ou órgão responsável pelo estágio, como por exemplo, estagiários por meio do CIEE, cujo contrato está vinculado ao mesmo).
Xerox (frente e verso) do RG. Atenção: o cartão será apagado, ficando totalmente desvinculado da Empresa.
Quando o cartão pertencer a uma Empresa Terceirizada o ofício deverá ser feita pela Empresa a qual o cartão esta vinculado, seguindo todos os requisitos do item " ofício ", o mesmo deverá estar assinado por uma das pessoas autorizadas no sistema da Empresa cadastrada no SETUF.
O ex-funcionário pode optar pela retirada do saldo em dinheiro, mediante retenção de 5% (cinco por cento) do valor do saldo, conforme autorizado pelo art. 36 do Decreto Municipal nº 1968, de 04/08/2003. Caso o ex-funcionário prefira transferir o saldo total para um cartão Cidadão, cadastrado em seu nome, não sofrerá desconto de 5% (cinco por cento).
A transferência para um cartão Cidadão será liberada no dia útil seguinte à solicitação e entrega de toda documentação exigida, no SETUF/Passe Rápido.
O saque em dinheiro será liberado conforme agendamento, se possível no dia útil seguinte à solicitação no SETUF/Passe Rápido, condicionado ao limite de 10 (dez) atendimentos por dia e disponibilidade de recursos para pagamento no momento do saque, sempre após às 12h de cada dia. Não havendo disponibilidade financeira no dia agendado, será agendada nova data para a restituição solicitada.
Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte de ex-funcionário, a empresa poderá pedir o cancelamento do cartão para permanência do saldo na Bolsa da Empresa junto ao Passe Rápido, podendo utilizá-lo, posteriormente, para quitação parcial ou total de novos pedidos de VT (somente em meio eletrônico).
Para que este valor seja transferido para a referida Bolsa da Empresa é necessário:
- Devolver o cartão em perfeitas condições de uso;
- Entregar um Ofício (em papel timbrado, datado, assinado e com carimbo do CNPJ da Empresa), solicitando o cancelamento do cartão. Necessário constar nome e RG da pessoa autorizada, bem como listar os cartões devolvidos.
Para utilização posterior do saldo, basta gerar um novo pedido eletrônico e enviar por e-mail informando código da empresa, nº do protocolo gerado e autorizando que seja quitado com saldo de bolsa, para habilitar@passerapido.com.br até às 16 horas, possibilitando a liberação da recarga a partir do dia seguinte.
Cadastro de cartões novos e alteração de cadastro das empresas
cadastro@passerapido.com.br / (48) 3112-1843
Segunda via de cartões
segundavia@passerapido.com.br (48) 3112-1850 / 3112-1851
Bloqueio de cartões
bloqueio@passerapido.com.br / (48) 3112-1850 / 3112-1851
Desbloqueio de cartões
desbloqueio@passerapido.com.br (48) 3112-1850 / 3112-1851
Tesouraria
tesouraria@passerapido.com.br (48) 3112-1845
Saldo de bolsa e recargas
habilitar@passerapido.com.br / (48) 3112-1841
Problemas com integração
OBS.: Deverá ser feita uma ocorrência do fato, informando data, número do cartão e nome do usuário pelo telefone (48) 3112-1840.
Observações:
Este cartão é de uso pessoal e intransferível. O uso do cartão por terceiros acarretará na cobrança de uma taxa administrativa ao custo de vinte vezes o valor da tarifa plena única do Sistema.
Disponibilizamos aqui o Decreto Nº 13.219 de 25/06/14, que dispõe sobre o controle e fiscalização das gratuidades.
Documento de Identidade, contendo o número do CPF;
Atestado ou credencial de matrícula* (contendo o número) emitida por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação**, desde que esteja credenciada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Florianópolis (veja na lista). Caso não encontre a sua instituição de ensino na lista, solicite a direção da sua Instituição que realize o credenciamento junto a SMPU/Prefeitura de Florianópolis.
Comprovante de residência (original e cópia) atualizado (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação, expedida nos últimos 3 meses); em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, caso esteja em nome de terceiros, anexar declaração do proprietário do imóvel ou auto-declaração de residência (somente para casos em que o comprovante de residência não estiver no nome do aluno, pais ou responsável legal), conforme modelo (clique aqui para baixar);
É obrigatória a presença do estudante para tirar foto no local.
* Comprovante de matrícula/frequencia (original) expedido nos últimos três meses estando devidamente carimbado e assinado pela instituição de ensino e/ou contendo código de verificação eletrônica; nos casos de Universidades deverá estar dentro do semestre vigente.
** Para os cursos profissionalizante no comprovante deverá constar a duração do curso e só terá direito se no mínima de três meses a duração do curso.
É possível fazer o recadastro 2024 de duas maneiras:
Recadastro online (Aplicativo SI.GO)
A documentação necessária é:
RG e CPF;
Foto atualizada (pode ser tirada com o aplicativo no momento do recadastro);
Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
Comprovante de matrícula do ano vigente (carimbado e assinado ou com a autenticação eletrônica completa - link e código);
Autodeclaração de residência (somente para casos em que o comprovante de residência não estiver no nome do aluno, pais ou responsável legal), mais o comprovante de residência.
Toda a documentação deve ser enviada de forma digital pelo aplicativo Si.GO.
OBS: Para ter o benefício a Instituição de Ensino a qual o aluno estuda, precisa estar cadastrada no Consorcio Fenix conforme autorização dada pelo Poder Público (SMPU)
Presencial no Passe Rápido
O aluno ou representante legal deverá comparecer no Passe Rápido com o cartão do estudante, se o cartão eletrônico estiver funcionando, ir ao setor de recadastro, caso contrário, ir ao setor de pós-venda para fazer uma segunda via* do seu cartão.
A documentação necessária é:
RG e CPF;
Comprovante de matrícula do semestre vigente (Carimbado e assinado ou com a autenticação eletrônica completa - link e código);
Comprovante de residência (original e cópia) atualizado (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação, expedida nos últimos 3 meses); em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, caso esteja em nome de terceiros, anexar declaração do proprietário do imóvel ou auto-declaração de residência (somente para casos em que o comprovante de residência não estiver no nome do aluno, pais ou responsável legal), conforme modelo (clique aqui para baixar);
OBS: Para ter o benefício a Instituição de Ensino a qual o aluno estuda, precisa estar cadastrada no Consorcio Fenix conforme autorização dada pelo Poder Público (SMPU).
* O valor cobrado para a emissão da segunda via de cartão eletrônico (cartão danificado, perdido, extraviado ou roubado) é de R$15,30.
- Estudantes, utilizem os números de telefones (48) 3112-1850 / 3112-1851 para esclarecimentos sobre cadastro ou recadastro do Cartão Passe Rápido Escolar.
- Este cartão é de uso pessoal e intransferível.
- O Cartão Eletrônico Estudante é recarregável e substitui os passes de papel por créditos que poderão ser comprados no Setuf e nas bilheterias dos terminais de integração.
- Para liberar a catraca, o estudante deve apresentar o Cartão Estudante ao cobrador e depois aproximá-lo do validador (caixa azul ao lado da catraca) para que este faça a leitura e dedução da tarifa da linha.
- A aquisição dos cartões deverá ser feita somente nos postos autorizados para evitar possíveis fraudes.
- O cartão não deve ser plastificado, dobrado ou perfurado, e deve ser protegido da luz solar direta, areia e umidade. Evite o uso clips e o contato com produtos químicos.
- Para emissão de 2º via, o cartão deve ser bloqueado no dia anterior, sendo possível a retirada da segunda via no dia útil subseqüente ao bloqueio. O bloqueio pode ser feito por telefone (48 3112-1850 / 3112-1851) ou pelo e-mail bloqueio@passerapido.com.br, informando os dados do usuário (nome completo, RG, data de nascimento e tipo de cartão). Valor da taxa para emissão da 2ª via: R$15,30.
- A 2ª via deve ser retirada pelo próprio usuário ou responsável legal (mediante documentos que comprovem a guarda quando for menor de idade ou certidão de casamento se for o caso).
- Para cancelamento, apresentar cópia do RG e o cartão em bom estado. O saldo será liberado no dia seguinte, após 12 horas. Deve ser retirado pelo próprio usuário ou responsável legal (mediante documentos que comprovem a guarda quando for menor de idade ou certidão de casamento se for o caso). Ocorrerá um desconto de 5% sobre o saldo quando o mesmo for estornado em dinheiro. Para transferência de saldo para outro cartão, não haverá desconto.
- O extrato de utilização é permitido somente para o usuário cadastrado ou responsável legal (mediante documentos que comprovem a guarda quando for menor de idade ou certidão de casamento se for o caso). É necessário apresentar RG (original e cópia) junto com o cartão eletrônico. O Passe Rápido disponibilizará um extrato gratuito a cada 30 dias, referente ao uso nos últimos 30 dias corridos. Serviços extras e excedentes (dentro de 30 dias) terão a taxa de R$ 0,50 por folha impressa.
- Para recargas feitas via internet (pagas por boleto bancário), o cartão deve ser apresentado nos validadores para receberem a recarga após 48 horas úteis do pagamento, é necessário apresentar o cartão nos ônibus ou nos bloqueios dos Terminais de Integração no período de 40 dias para que a recarga não expire. Após este período, o sistema atualizará o saldo do cartão na internet.
- Para recargas feitas pelo aplicativo móvel (PIX), o cartão deve ser apresentado nos validadores para receberem a recarga após 30 minutos do pagamento, é necessário apresentar o cartão nos ônibus ou nos bloqueios dos Terminais de Integração no período de 40 dias para que a recarga não expire. Após este período, o sistema atualizará o saldo do cartão na internet.
- Para todos os tipos de cartão, a primeira via não é cobrada e é fornecida através de comodato.
Para as compras de créditos do Passe Estudante com desconto deverá ser apresentado ao SETUF/Passe Rápido ou nas Bilheterias dos Terminais (TIRIO, TICAN, TISAN, TILAG E TITRI), um dos seguintes documentos:
Declaração de freqüência devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino com prazo de validade de até 90 (noventa) dias. Nos casos de Universidades, a emissão da declaração deverá estar dentro do semestre vigente.
Carnê ou boleto bancário da instituição de ensino devidamente quitado, referente ao mês vigente.
Para emissão o cartão Passe Rápido Idoso é necessário apresentar o RG original para comprovar a idade mínima de 65 anos, um comprovante válido de residência e realizar o cadastro com foto na sede do Passe Rápido no TICEN.
Para cartões Passe Rápido especiais dos tipos Estudante Social, Social, o primeiro atendimento e renovação é realizado na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Florianópolis, localizado no box 77 do Mercado Público.
Para cartões de Necessidades Especiais (PCD com ou sem acompanhante), o primeiro atendimento e renovação é ao lado do SETUF na Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.
Manual do Cartão Passe Rápido Estudante Social, Social e Especial (Portador de Necessidades Especiais - PCD com ou sem acompanhante) - <link para Lei Complementar 604/2017>
O Consórcio aproveita para informar que, conforme o Artigo 6º do Decreto Nº 18.374/2018, que a Prefeitura veta em Florianópolis o acúmulo de benefícios de gratuidades para o sistema de transporte. Desta forma, os cartões identificados por nossa equipe, com comutatividade de benefícios, serão bloqueados e não podem ser cadastrados para 2020 (Art. 6º Fica vedada a cumulação dos Cartões Tarifa Social Especial e Tarifa Social Especial Estudante bem como os demais benefícios previstos no sistema municipal de transporte público). Desta forma, para emissão dos cartões especiais é necessário assinatura do termo de ciência:
Acesso aos termos de ciência:
O atendimento da PMF para a realização da triagem e concessão de benefícios ocorre pelo número +55 (48) 3324-1517.
Por meio do aplicativo SI.GO, disponível para as plataformas ANDROID e IOS, o cliente pode realizar a compra do seu ticket unitário, ao preço de uma passagem em dinheiro, por meio de pagamento via PIX. Dentro do aplicativo, observar:
TICKETS
COMPRAR TICKETS
Selecionar a linha desejada (o ticket será válido para qualquer linha com a mesma tarifa)
Informar a quantidade de tickets e o método de pagamento (no momento somente PIX)
Clicar em COMPRAR
Copiar o QRCODE gerado e pagar no seu banco de preferência
Confirmar o pagamento no aplicativo (Verificar pagaemento)
Após a compra, o ticket estará disponível na opção MEUS TICKETS. Clicando no TICKET desejado, o sistema vai perguntar da intenção de uso e caso confirmado, gerar o TICKET para apresentação no validador.
ATENÇÃO: NÃO REALIZE DEPÓSITOS DIRETOS VIA PIX EM FAVOR DO CONSÓRCIO. SEMPRE REALIZE SUAS COMPRAS PELO APLICATIVO SI.GO.
Neste momento, o Consórcio aceita somente o pagamento pela plataforma PIX.
ATENÇÃO: NÃO REALIZE DEPÓSITOS DIRETOS VIA PIX EM FAVOR DO CONSÓRCIO. SEMPRE REALIZE SUAS COMPRAS PELO APLICATIVO SI.GO.
Por segurança, os tickets tem validade de uso. O cliente, após comprar o ticket, tem até uma (1) hora para usar o mesmo, conforme data e hora demonstrada pelo aplicativo. Desta forma, pedimos que o cliente gere o seu ticket somente quando tiver certeza do seu uso e próximo da necessidade de embarque. Caso você queira realizar a compra antecipada de passagens, sugerimos o uso do cartão PASSE RÁPIDO, pois assim, você pode comprar as passagens quando quiser e ainda aproveitar diversos benefícios exclusivos do cartão.
Caso o ticket apresente a mensagem de "ticket expirado", significa que o prazo de uso já venceu. Neste caso, se desejado, o cliente pode solicitar a reemissão do ticket unitário.
É importante citar que caso o cliente compre mais de um ticket (atualmente limitado a 4 tickets simultâneos) que todos os tickets terão validade de uma hora a partir da compra. Desta forma, é orientado que o cliente não compra tickets que não vão ser utilizados dentro de uma hora. A compra de mais de um ticket não é pensada para um uso posterior, e sim para casos onde o passageiro esteja com um ou mais acompanhantes para uso simultâneo.
Caso o cliente, por qualquer motivo, deixe o ticket unitário perder a validade (atualmente de hora uma após a compra, conforme data e hora informada no momento da compra), é possível realizar o processo de reemissão do ticket unitário em até 30 dias da compra. Este processo gera um novo ticket unitário para uso com a mesma tarifa do original. Para tanto, siga o passo a passo:
Acesse a opção "meus tickets" e localize o ticket em questão. Observar o status do ticket:
Disponível (verde com check) - Ticket ainda está disponível para uso, dentro do prazo d uma (1) hora
Expirado (cinza com alerta) - Ticket já teve o prazo de 1 (uma) hora vencido, perdendo a validade
Utilizado (laranja) - Ticket já foi usado pelo cliente, não sendo elegível para reemissão (esse ticket será movido pelo aplicativo automaticamente para extrato de tickets após processamento)
Pedido de ressarcimento - Ticket já tem pedido de reemissão em aberto (sendo analisado pelo sistema)
Confirme que seu ticket está com status de expirado, na cor CINZA. Clicando no ticket será exibida a mensagem "atenção - ticket expirado, solicitar ressarcimento de compra?". Clicando em SIM, as seguintes mensagens podem ser exibidas:
Atenção - Já existe uma solicitação para o ticket (número do ticket) - o ticket já tem pedido de reemissão em aberto
A solicitação de ressarcimento foi aberta com sucesso - o ticket é elegível de reemissão e foi aberto o processo de reemissão
Para os tickets que tiveram o processo gerado com sucesso, é observado um prazo de 2 (dois) dias para confirmação da não utilização. Após este prazo, localize o ticket no menu de "meus tickets".
Caso aprovado, o mesmo vai estar em VERDE, com status disponível mas sem o check de uso. É importante ressaltar que:
O ticket que teve a reemissão aprovada não é um ticket de uso. É um registro do seu direito de gerar um novo ticket com mesmo valor. Assim, ao ser aprovado a reemissão, o prazo de uma hora de uso ainda não foi aplicado;
O ticket aprovado observa o prazo de 30 dias para sua reemissão, e enquanto ela não for realizada, o mesmo fica disponível no menu aguardando a geração do novo ticket;
Caso reprovado, será exibida a mensagem "Processo de reemissão reprovado, pois o mesmo já foi utilizado". Este ticket será movido para a parte de extrato de tickets automaticamente pelo aplicativo.
Se, após a reemissão do ticket unitário, o cliente novamente não conseguir utilizá-lo no prazo e este expirar, o pedido de ressarcimento pode ser utilizado novamente dentro do prazo de 30 dias da compra ou reemissão originária do ticket.
Pedimos atenção aos clientes que, como trata-se de uma nova implementação de tecnologia, que o sistema de Ticket Unitário pode apresentar instabilidade ou mesmo não estar disponível momentaniamente em alguns ônibus da rede. Em caso de dúvidas entre em contato com o nosso atendimento ou abrir um chamado conosco.
O menu de meus tickets demonstra somente os tickets que ainda podem ser usados pelo cliente, como disponíveis, expirados e ao aguardo de aprovação de reemissão (verde, cinza e azul). Quanto ao significado das cores, temos:
Verde com um check - Disponível para uso.
Verde sem o check - Reemissão(Ressarcimento) pedido atendido.
Azul - pedido de reemissão(ressarcimento) em processamento.
Cinza - Pedido expirado apto para pedir reemissão.
Atenção: tickets já utilizados não são exibidos no "Meus tickets". Estes estarão disponíveis no menu de "Extrato de Tickets". Os pedidos de reemissão recusados por motivos (Utilizado, ou já reemitidos) irá aparecer uma vez para o usuário visualizar o resultado da analise, em seguida irá desaparecer do "meus tickets", sendo movidos para "extrato de tickets";
O menu de Extrato de Tickets demonstra todo o seu histórico de tickets unitários, independente do status atual ou se o ticket ainda permite alguma ação do cliente. É importante ressaltar que os status dos tickets podem diferir em alguns momentos entre os dois menus, devido a necessidade de processamentos que ocorrem ciclicamente pelo sistema.
Para os clientes que usam seu cartão Passe Rápido, que possuam cartões que efetuem débito (estudante, vale transporte, cidadão e outros) a municipalidade revisou as regras de integração dos clientes que usam o cartão. Observa-se:
O tempo para integração foi aumentado para 3 (três) horas, a partir do primeiro uso do cartão;
O cliente pode integrar, dentro do serviço convencional, com qualquer linha ou sentido, e quantas vezes foram necessárias dentro do tempo limite, inclusive, ir e voltar do seu destino, se dentro do tempo limite.
Em caso de encerramento do tempo, o sistema vai cobrar uma nova passagem, e o cliente novamente tem o benefício ativado para os próximos usos.
Em caso de cobrança de complemento (automática pelo sistema), o valor será sempre a diferença da passagem definida para o tipo de cartão do usuário no horário. Ou seja, considerando se a tarifa é plena (VT, cidadão), estudante, e também as variações de horários de entre pico ou linhas com valor reduzido (experimentais).
Como nos demais casos, o validador vai demonstrar a tarifa de R$ 4,98 no visor. A integração será aplicada assim que o cartão do passageiro for reconhecido pelo validador conforme categoria e ‘regras de integração citadas. Nenhuma ação é necessária pelo cliente.
ATENÇÃO: O DOMINGO NA FAIXA É DISPONÍVEL A TODOS OS CLIENTES, COM OU SEM CARTÃO
Nesta temporada de verão de 2023/2024, o transporte coletivo convencional é de graça em todos os domingos. Isso mesmo, use o transporte convencional de graça para encontrar a família, os amigos, ou mesmo conhecer a ilha! Neste caso, o benefício é para todo mundo, inclusive para clientes que pagam em dinheiro ou ticket avulso.
A regra é simples. O desconto é aplicado das 00:00 até às 23:59 de domingo. Acelere seu processo de embarque usando seu cartão passe rápido.Atenção, após 23:59 de domingo, a tarifa cobrada passa a ser a regulamentada para cada tipo de serviço (única ou social).
Os clientes que optam por usar o cartão Passe Rápido para o pagamento das passagens tem tarifa reduzida nas linhas convencionais, conforme determinação da Municipalidade. Para as linhas da região única, o cliente paga R$ 4,98 (ao invés de R$ 6,00) e nas linha da região social, o valor de R$ 2,56 (ao invés de R$ 3,25).
A recarga online é um serviço oferecido pelo Consórcio Fênix por meio do aplicativo móvel Si.GO. Com, o cliente de forma dinâmica pode realizar a recarga do seu cartão Passe Rápido de qualquer local, com conexão móvel disponível, e receber a mesma em qualquer ônibus ou terminal do sistema.
ATENÇÃO: NÃO REALIZE DEPÓSITOS DIRETOS VIA PIX EM FAVOR DO CONSÓRCIO. SEMPRE REALIZE SUAS COMPRAS PELO APLICATIVO SI.GO.
A plataforma aceita o cadastro de cartões que realizem débito efeticamente, os quais podem realizar recarga (cidadão, turista, estudante e social). Cartões gratuidade não podem ser cadastrados e caso você tente cadastrar, receberá a mensagem "O usuário não possui permissão para esse tipo de cartão".
Você pode comprar a recarga pelo aplicativo Si.GO. Acessando o aplicativo, inclua o seu cartão ou mesmo o cartão desejado para cadastro (pode ser de filhos, amigos, desde que válidos), com o número identificado no verso do mesmo, nomine o mesmo como preferir, salve e selecione a opção de recarregar o cartão. Informe o valor (no mínimo uma passagem do tipo do cartão) e realizei o pagamento via PIX, no seu banco de preferência (o aplicativo vai gerar um código PIX para pagamento). Confirmado o pagamento, em até 30 minutos, os valores estarão disponível para recarga em qualquer ônibus ou terminal do sistema, somente apresentando o cartão ao validador.
Em caso de problemas, entre em contato conosco, selecionando a opção de atendimento RECARGA ONLINE, ou ligue em horário comercial para (48)3112-1850 / 3112-1851.
Sim, você pode carregar qualquer cartão com débito que desejar. Informe cartões de amigos, funcionários, filhos ou conhecidos. Lembre-se somente de conferir bem se o número está correto, pois se o cartão for válido, mesmo que um cartão tenha sido informado por engano, ele será recarregado pelo sistema.
O número a ser informado no aplicativo para recarga de cartão é o "número externo do cartão". Este número está impresso sempre no verso do cartão. Caso no verso do seu cartão não exista nenhum número, conferir se o mesmo não está disponível na parte frontal do mesmo (isto pode acontecer em alguns casos). Se no momento do cadastro, você receber uma mensagem que o cartão não está liberado ("O usuário não possui permissão para esse tipo de cartão"), é sugerido:
Conferir novamente o número, pois qualquer dígito errado não vai liberar o cadastro
Avaliar se o cartão não é do tipo ESPECIAL ou qualquer tipo de gratuidade (estes cartões não realizam recarga)
Caso o seu cartão comece com ZERO (exemplo: 04445754545) tente cadastrar o mesmo sem o zero (4445754545)
Caso nenhuma das opções seja aceita, seu cartão, devido ao uso, pode estar com algum dígito apagado ou danificado. É sugerido entrar em contato com a equipe do Passe Rápido, pois podemos consultar via sistema qual é o número externo do cartão em questão para que você possa realizar o cadastro adequadamente. Este contato pode ser feito abrindo chamado em nosso site, usando o assunto "recarga online" bem como em horário comercial pelo 48 3112-1850 / 3112-1851.
Não há nenhuma restrição de tipo de dia ou horário. Contudo, o envio da recarga para os ônibus depende da disponibilidade da rede 4G dos ônibus. Exatamente, por esse motivo, a recarga é disponiiblizada em até 30 minutos na rede. Em casos específicos, em que não houver o recebimento, é importante que o cliente abra chamado junto ao Passe Rápido, informando o ônibus e o horário em que a recarga não foi recebida para apuração, além do número do cartão.
Caso o seu cartão SOCIAL ESPECIAL esteja com a validade vencida, é importante citar que o cliente vai conseguir solicitar a recarga, pagar e receber a recarga normalmente, porém, não conseguirá usar os créditos até regularizar sua situação junto a Prefeitura e Passe Rápido.
Para os cartões com débito que tem desconto, como Estudante e Social Especial, é importante observar que o aplicativo vai demonstrar duas opções após o cadastro: para estudante demonstrará ESTUDANTE/CIDADÃO e para o social especial demonstrará SOCIAL/CIDADÃO. Os créditos carregados nas áreas ESCOLAR e SOCIAL vão observar os descontos aplicados, bem como limites de uso (quantidade) ou outras regras definidas pela municipalidade. Caso o crédito seja carregado na área CIDADÃO destas cartões, o pagamento será de tarifa cheia. O validador, observando que não existe mais créditos das áres ESCOLAR ou SOCIAL, vai avaliar se o cartão tem créditos na área CIDADÃO e, em caso positivo, vai realizar o débito com tarifa cheia e liberar a catraca. Caso o resultado seja negativo, vai emitir a mensagem de falta de saldo.
A solicitação deve ser encaminhada ao Passe Rápido para ser realizada diretamente no sistema, pelo link de contato. Lembre-se no assunto de selecionar a opção "Passe Rápido - Si.GO". Informamos que em breve será publicada uma nova versão do aplicativo que irá permitir a gestão dos dados de cadastro.
Clique na opção "esqueci minha senha", abaixo do menu de login do aplicativo. Será enviado um link de recuperação de senha. O link enviado para recuperação de senha expira em 60 minutos, caso a tentativa de recuperação seja feita após este prazo, aparece a mensagem "Requisição inválida ou expirada". Solicitamos que seja feita nova tentativa de recuperação da senha.
A exclusão pode ser realizada através do nosso atendimento, abrindo um chamado conosco. Lembre-se de escolher no assunto a opção "Passe Rápido - Si.GO". Informamos que em breve será publicada uma nova versão do aplicativo que irá permitir a gestão dos dados de cadastro. Destacamos que o processo de exclusão é irreversível e que para voltar a utilizar o Si.GO será necessário fazer um novo cadastro. Caso o cliente possua tickets que ainda não foram usados ou estão em processo de ressarcimento, não será possível realizar o cadastro até que os tickets sejam efetivamente utilizados.
O aplicativo Si.GO e sua estrutura é desenhada de forma a garantir um elevado nível de disponibilidade. Porém, assim como qualquer meio de pagamento eletrônico, existe o envolvimento de diversos fatores e atores na sua operação, do momento de acesso, o processo de compra bem como de entrega da recarga online, da execução do recadastro ou da geração do seu ticket unitário. Assim, o cliente deve prever que caso necessário, por indisponibilidade, que outra forma de pagamento pode ser necessária. Em um cenário de indisponibilidade, o que pode ocorrer e como o cliente deve proceder:
Recargas já pagas e aprovadas - pode ocorrer atraso no prazo de disponibilização da recarga. Assim que reestabelecido os serviços, o cliente vai receber todas as recargas que por ventura estejam represadas. Em caso de necessidade eminente, as recargas podem ser realizadas da forma convencional, nos terminais de integração ou na sede do Passe Rápido.
Ticket unitário já adquirido - o cliente pode ter dificuldade em gerar o seu ticket unitário para uso. Caso o prazo de uma hora seja transcorrido, o que expira o ticket para uso, o cliente pode, durante um período de 30 dias, solicitar a reemissão do ticket para novo uso, sem nenhum custo. Transcorrido o prazo de 48 horas, o sistema, caso diagnosticado que de fato o ticket não foi usado, vai disponbilizar a reemissão do ticket unitário para novo uso.
Ainda frisamos que em caso de indisponibilidade, as recargas de cartão podem ser realizadas em qualquer terminal de integração, diretamente na bilheteria de cada terminal, ou mesmo na sede do Passe Rápido, que fica no terminal do centro (TICEN). Para os clientes usuários de ticket unitário, a opção é o pagamento em dinheiro diretamente ao motorista ou cobrador.
Em caso de dúvidas, o cliente deve entrar em contato com nosso atendimento ou mesmo abrir um ticket de atendimento pelo nosso site.
O Consórcio Fênix se preocupa com a segurança dos dados de seus clientes, por isso, não mede esforços para implementar as medidas necessárias para garantir o seu direito à privacidade e à proteção de dados previsto em lei. Informamos que os dados coletados pela nossa plataforma são estritamente necessários para cumprir com nossas obrigações legais, as quais são decorrentes da prestação de serviço de transporte público conjuntamente com a Prefeitura de Florianópolis. O tratamento dos dados dos passageiros que optam pela modalidade de "recarga digital" ou "ticket unitário" é condição necessária para possibilitar o acesso ao serviço. No entanto, caso o cliente não deseje fornecer seus dados, poderá optar por recarregar o seu cartão diretamente na bilheteria dos terminais ou, ainda,realizar a compra das passagens em dinheiro, de forma presencial. Atuamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, de modo que sob hipótese alguma iremos realizar a venda dos dados pessoais de nossos clientes, ou utilizá-los para quaisquer outros fins que não estejam amplamente dispostos em nossas políticas, visto que esta é uma prática integralmente vedada pela legislação vigente. Maiores informações sobre o assunto estão descritas em nossa Política de Privacidade, que pode ser encontrada no endereço https://www.consorciofenix.com.br/privacidade.
O processo de recadastro ocorre anualmente para validação do direito ao uso da passagem do estudante, que tem atualmente 50% de desconto para o estudante regular no pagamento em cartão transporte. Anteriormente, o estudante deveria se apresentar fisicamente na sede do Passe Rápido ou em uma das bilheterias de terminal de bairro para realizar o processo. Agora, você pode fazer isto sem sair de casa ou no momento que desejar, por meio do app Si.GO. O processo vai permitir a atualização de dados e documentos necessários para revalidação do direito de uso destes benefícios por mais um ano.
Online ou presencial, o recadastro é um processo obrigatório e legalmente previsto. Desta forma, o estudante que, após o período de recadastro, não realizar o processo, terá o seu direito de compra de passagem estudante bloqueado pelo sistema, automaticamente. Poderá porém, usar todos os créditos já adquiridos até que se encerre o saldo, normalmente.
O recadastro já está disponível desde o dia 2 de janeiro pelo aplicativo Si.GO ou presencialmente na sede do Passe Rápido, no TICEN. A compra de créditos estará bloqueada até regularização da situação cadastral. O serviço acontece por tempo indeterminado.
O estudante deve procurar pela opção na tela inicial "Recadastro de benefício" no aplicativo Si.GO e enviar de forma digital.
A documentação necessária é:
RG e CPF;
Foto atualizada (pode ser tirada com o aplicativo no momento do recadastro);
Comprovante de residência (últimos 3 meses);
Comprovante de matrícula do ano vigente (carimbado e assinado ou com a autenticação eletrônica completa - link e código);
Declaração de residência (somente para casos onde o comprovante de residência não estiver no nome do aluno, pais ou responsável legal).
ATENÇÃO: PARA O PROCESSO DE RECADASTRO, É SUGERIDO USAR UMA CONEXÃO WI-FI, DEVIDO AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Simples e rápido! Acesse o menu de cartão, e selecione a opção RECADASTRO DE BENEFÍCIO. O Si.GO, automaticamente vai procurar o seu cartão estudante por meio do CPF informado no cadastro de seu usuário do Si.GO
Confirmando o início do processo:
Será apresentado seus dados para revisão. Qualquer erro, é somente corrigir;
Será solicitado qual a sua instituição de ensino;
Se a sua instituição de ensino não estiver presente, entre em contato com a equipe do Passe Rápido, pelo (48) 3112-1850 / 3112-1851 em horário comercial ou envie um contato pelo site;
Será solicitado seus documentos, que devem ser registrados por foto ou carregados um por um, conforme indicado. Observar os documentos com aviso em vermelho, que são obrigatórios;
Será demonstrado em tela todos os dados e documentos para sua revisão
Clicando em encerrar os dados serão enviados ao Passe Rápido
Após enviar, nossa equipe vai receber e revisar os dados. Este processo não é imediato. Para acompanhar o processo, é somente necessário clicar novamente na opção de recadastro de benefício, onde será demonstrado o status do processo:
Em análise - nossa equipe está avaliando os dados e documentos;
Aprovado - tudo certo e liberado;
Reprovado - algum dado, documento com erro ou ausência de informações. Observe a mensagem de erro enviada, corrija e reenvie os seus dados novamente como feito da primeira vez, mas com o erro (ou erros) citados corrigidos.
O Si.GO, devido a requisitos de segurança e sigilo de dados dos clientes, não vai permitir o processo de recadastro se o cartão estudante cadastrado em nosso sistema não estiver atrelado ao mesmo CPF do usuário do Si.GO. Existem duas opções:
Você informou outro CPF ao gerar o seu usuário do Si.GO
Solução: cadastrar novo usuário com o CPF correto
O seu cartão estudante não tem CPF atrelado no sistema
Será necessário se dirigir a sede do Passe Rápido, para regularizar o seu cadastro. Após este processo, você já pode recadastrar seus dados pelo app.
Para o cartão estudante social, o recadastro deve ser realizado junto a Prefeitura. Por meio do aplicativo SI.GO, você pode abrir o processo de forma digital e já enviar os seus documentos. Assim, o seu atendimento será mais dinâmico, dado que todos os documentos já serão conferidos previamente antes do atendimento. Este cartão observa enquadramento de renda, pois possui isenção tarifária. O estudante deve procurar o atendimento da Prefeitura no TICEN, e realizar a revalidação do seu direito a este benefício, conforme regramento municipal.